TUDO SOBRE
Magistrado apontou que, embora o Judiciário não esteja vinculado ao rol de tratamentos da ANS, a cobertura de terapias experimentais e dispendiosas poderia desestabilizar o sistema financeiro dos planos de saúde.
A negativa de atendimento foi considerada legal, já que a inadimplência foi a razão do cancelamento, permitindo que a sentença de improcedência fosse mantida.
Relator do caso enfatizou que a responsabilidade do médico em prescrever não garante ao paciente o direito automático ao custeio, respeitando as condições do plano de saúde.
Prova pericial constatou a ausência de necessidade da intervenção.