TUDO SOBRE
Decisão foi baseada na interpretação do CPC/15, em trecho que trata da possibilidade de penhora de rendimentos para o pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem.
Colegiado considerou que a empresa, “de forma discricionária, decidia pela manutenção ou não do entregador na plataforma, o que evidencia o seu poder diretivo”.
Palestra "Direito Processual e do Trabalho no pós-Pandemia", com importantes nomes do Direito, marca a inauguração.
Ministros entederam que atuvidade não merece direito, de acordo com a súmula 447 do TST.