TUDO SOBRE

Palestrantes: Betina Grupenmacher - Prof. de Direito Tributário da UFPR Luiz Roberto Peroba - Presidente da Comissão de Contencioso Tributário da OAB/SP Paulo Ayres Barreto - Prof. Associado da USP Saul Tourinho Leal - Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB
A loja terá de indenizar a trabalhadora em R$ 50 mil, a título de dano moral, além de retificar a CTPS da mulher para o pagamento de verbas trabalhistas.
O assédio no ambiente de trabalho, inserido nas relações de poder, é prática há muito conhecida.
O assédio moral trata-se de um fenômeno polêmico, interdisciplinar e praticamente sem legislação que o regule. Em se tratando de um tema em formação, a doutrina e a jurisprudência são as fontes de estudo e pesquisa disponíveis, além de algu...