TUDO SOBRE

Palestrantes: Flávio Yarshell - Advogado e Professor Titular da USP Gurgel de Faria - Ministro do STJ Leonardo Carneiro da Cunha - Advogado e Professor Associado da Faculdade de Direito do Recife (UFPE) Moderador: Tiago Asfor Rocha Lima - Advogado e Presidente do CESA/CE
O Trade Dress deve ser tido como conjunto-imagem de um determinado produto ou serviço, especificamente a forma como ele se apresentada aos consumidores.
Informações jurídicas de terça-feira, 8 de setembro de 2015.
Liminar foi mantida para cessar atos de concorrência desleal e violação de marca.