TUDO SOBRE
Os pais não devem jamais deixar transparecer os atritos que os mesmos têm, ou até mesmo deixar que isso interfira na convivência harmônica que os filhos necessitam para crescer de uma forma saudável emocionalmente.
A guarda compartilhada é a modalidade de convivência familiar caracterizada pela responsabilidade parental conjunta.
O poder familiar, antigo “pátrio poder” do Código Civil de 1916, segundo conceitua Maria Helena Diniz ( ), “é um conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido, em igualdade de condições, p...