TUDO SOBRE
TRT da 12ª região considerou que conduta grave justifica a modalidade de dispensa.
Colegiado considerou que mesmo a dispensa sem justa causa possui limites, como o princípio da dignidade humana e os direitos de personalidade previstos na Constituição.
A 6ª câmara do Tribunal entendeu que punição foi inadequada diante do histórico do trabalhador.
Embora partilha não tenha sido formalizada, colegiado entendeu que propriedade constituía bem de família.