TUDO SOBRE
Advogada, sócia do escritório Nemer e Guimarães Advogados. Vice-presidente da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB.
Professora livre-docente em Direito Penal pela USP. Doutora e mestre em Filosofia do Direito. Mestre em Direito Penal. Doutoranda em Ciência da Religião pela PUC/SP. Professora dos cursos do programa de pós-graduação da PUC/SP. Professora da graduação em Direito da PUC/SP.
Apesar do protesto extrajudicial ser um meio coercitivo e célere à cobrança de dívidas, o art. 9º da lei 9.492/97 mantem sua redação original e impede a análise da prescrição pelo tabelião do cartório de protestos.
Algumas alternativas ao processo de criação de tipos legais em larga escala, o que poderia se concretizar pela intermediação entre a lógica do discurso razoável e a dialética, com respeito ao ordenamento jurídico geral.