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Informações jurídicas de quarta-feira, 08 de abril de 2020.
Decisão considerou que deputada cometeu abuso de poder político ao disseminar desinformação sobre o sistema eleitoral.
Tribunal afastou pena de inelegibilidade por considerar medida extrema e que exige prova robusta.
Relator apontou a disseminação de notícias falsas e abuso de poder político durante as eleições de 2022, o que comprometeu a lisura do pleito. Julgamento foi adiado após pedido de vista.