TUDO SOBRE
Como os ministros modularam os efeitos, novo cálculo passou a valer na data do julgamento, 20 de março.
Tribunais trabalhistas não têm seguido jurisprudência do STF no sentido da licitude de formas de trabalho alternativas à relação de emprego.
Presidente da Corte, ministro Lelio Bentes destacou os ganhos em termos de tempo e recursos humanos proporcionados pela digitalização.
No entendimento da ministra, o teletrabalho foi uma forma de continuar com segurança e saúde o exercício das funções durante o ápice da covid-19.