TUDO SOBRE
Como os ministros modularam os efeitos, novo cálculo passou a valer na data do julgamento, 20 de março.
Tribunais trabalhistas não têm seguido jurisprudência do STF no sentido da licitude de formas de trabalho alternativas à relação de emprego.
Presidente da Corte, ministro Lelio Bentes destacou os ganhos em termos de tempo e recursos humanos proporcionados pela digitalização.
Turma reconheceu que a penhora não pode afetar patrimônio da coproprietária que não é parte na ação.