TUDO SOBRE
Turma entendeu que mesmo estabilidade provisória decorrente da gestação, a quebra de confiança autorizou a despedida imediata.
Empresa pagará danos morais e remuneração, em dobro, relativa ao período de afastamento.
Empregada comprovou episódios de abuso por meio de um vídeo no qual o assediador passa o cachecol da vítima nas partes íntimas dele.
Decisão inclui indenizações para a família da vítima, evidenciando a negligência nas normas de segurança.