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Distribuidora de gás deverá pagar indenização por danos morais e materiais aos filhos de trabalhador que morreu em acidente.
É inegável, nessa senda, que o notável julgado proferido pelo TRT da 15ª Região, a partir de provocação do MPT, enuncia essa nova e alvissareira perspectiva, em perfeito alinhamento à Constituição Cidadã de 1988.
De acordo com a decisão, sindicatos devem ser consultados em caso de risco de demissões em massa ou perda de postos de trabalho.
Segundo a relatora, embora a parte autora se identifique como homem, tendo adotado nome social masculino, seu organismo é feminino, não se confundindo as noções de sexo e gênero.