quinta-feira, 30 de junho de 2011STJ - Alienação feita por ascendente à descendente é ato jurídico que pode ser anulado
3ª turma do STJ reafirma entendimento de que alienação feita por ascendente à descendente é ato jurídico que pode ser anulado.
...autor-recorrido), 2) Célia, 3) Maria das Dores e 4) Dirlei.
b) Viveu, o avô-vendedor, Sebastião, em sociedade de fato com Valquíria João Pereira, que era proprietária do imóvel, adquirido antes da união (matrícula de...