TUDO SOBRE
Após avaliar caso concreto, TRT-2 entendeu que, na situação, não se encontram preenchidos os pressupostos fáticos listados pelo STF.
JT: concessão da garantia de emprego provisória apenas à gestante faria com que a criança ficasse desprotegia.
Colegiado afirmou que, havendo representação por advogados, as partes devem promover atos executivos.
Colegiado reafirmou possibilidade de terceiros se beneficiarem de decisões judiciais anteriores, reconhecendo a sucessão de dívida trabalhista.