TUDO SOBRE
Parece-nos mais do que acertada a decisão legislativa final que em razão de emenda apresentada no Senado, resolveu por manter o art. 32, § 2º, da lei 4.591/64,
Colegiado concluiu que empresas integravam a cadeia de fornecimento e devem responder pela rescisão de contrato de multipropriedade.
Consumidora será indenizada por danos morais e materiais após erro da farmácia culminar em inquérito policial.
Execução de alimentos, prisão e Covid-19.