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Ela deverá receber indenização substitutiva pelo período estabilitário.
De acordo com decisão, objeto do dissídio coletivo de natureza jurídica está restrito à interpretação de normas específicas da categoria.
Decisão da SDI-2 do TST permite ingresso da Ordem como assistente simples em ACP.
TST considerou princípio da estabilidade financeira ao manter decisão de tutela de urgência.