TUDO SOBRE
Colegiado considerou que, no caso, não foi comprovado a ocorrência de lesão extrapatrimonial pelo atraso do voo.
Julgamento foi suspenso após pedido de vista. Até o momento, há três votos (Marco Buzzi, Raul Raújo e Maria Isabel Galloti) em dois posicionamentos distintos.
Colegiado considerou jurisprudência da Corte Superior, que reconhece a competência do domicílio da vítima em ações indenizatórias por danos provocados no domínio da internet.
Diante das inovações trazidas pelo referido projeto de lei, nos parece oportuno analisar, ainda que parcial e brevemente, algumas das matérias abordadas no PL 1.179/20, em especial as que dizem respeito à Prescrição/Decadência e à Resilição...