TUDO SOBRE
Colegiado entendeu que a insalubridade, por si só, não gera ofensa a direito de personalidade.
1ª turma reafirmou a legalidade da incorporação do descanso semanal remunerado na folha de pagamento de um trabalhador de montadora, destacando a conformidade com cláusulas de acordo coletivo e a ausência de prejuízo econômico ao empregado.
1ª turma do TRT-2 julgou procedente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e incluiu a sócia no polo passivo da reclamação trabalhista.
Segundo o juízo, o imóvel da mulher não pode ser penhorado porque é fruto de herança.