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Procedimento foi realizado após parto de seu quinto filho. Município de Embu das Artes indenizará por danos morais.
Em seu voto, relatora afastou danos materiais, visto que "o Poder Público tinha a obrigação resguardo da vida, mas não de proteção de bens".
A jovem foi impedida de se matricular porque a comissão do vestibular não a reconheceu como parda. Ao decidir, TJ/SP evidenciou importância de os critérios para cota serem fixados previamente.
Valor da multa de R$ 616,4 mil se refere a auto de infração do Procon, que apurou práticas abusivas em cláusulas de contratos de financiamento.