TUDO SOBRE
Graduada em Direito pela UFPR. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico.
A inserção do art. 24-A no Estatuto da Advocacia constitui efetivo avanço, pois impede que um indivíduo venha a ser privado da universalidade de seu patrimônio com o objetivo de restringir o seu acesso à defesa.
Informações jurídicas de quarta-feira, 24 de outubro de 2018.
Informações jurídicas de segunda-feira, 22 de outubro de 2018.