TUDO SOBRE
Em resumo, o objetivo do referido PLC é alterar a redação do artigo 151, do Código Tributário Nacional (CTN), que dispõe sobre as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Diante das decisões que reconhecem os custos com seguro-garantia e carta de fiança como despesas processuais passíveis de restituição, poderão os contribuintes, mesmos nos casos em que os respectivos processos já estejam encerrados, buscar o devido ressarcimento, respeitado o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do processo.
A lei em questão prevê a criação de um fundo constituído com recursos advindos de depósitos feitos pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais.
No julgamento da ADI 5469, a retificação de voto do Relator Ministro Dias Toffoli, que modulou os efeitos da decisão pró-futuro com ressalva expressa para as ações em curso, veio após proposições do Ministro Roberto Barroso, o qual recentemente pediu vistas dos autos da ADC 49.