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A lei em questão entrou em vigor há muitos anos como modo de frear a crescente alteração do local de empresas, antes sediadas no município de São Paulo, para cidades vizinhas, onde a alíquota do ISS costumava ser menor.
Diante das decisões que reconhecem os custos com seguro-garantia e carta de fiança como despesas processuais passíveis de restituição, poderão os contribuintes, mesmos nos casos em que os respectivos processos já estejam encerrados, buscar o devido ressarcimento, respeitado o prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do processo.
Este projeto-piloto terá como prioridade o trabalho cooperativo entre o Fisco Federal e as entidades representativas dos maiores contribuintes do Brasil.
Em comemoração aos 30 anos de Luchesi Advogados. o escritório reuniu os maiores nomes do mercado nacional do Agronegócio para um evento exclusivo sobre o panorama jurídico do setor. Dia 26/10, às 10h. Na ocasião haverá o lançamento da obra coletiva "Panorama jurídico do Agronegócio", coordenada pelos palestrantes: Antonio Carlos de Oliveira Freitas, Celso Umberto Luchesi, Ellen Carolina da Silva e Guilherme Fernandes Gardelin.