TUDO SOBRE
Renúncia opera efeitos ex nunc, motivo pelo qual não implica a necessidade de o segurado devolver as parcelas recebidas.
Os causídicos teriam falsificado documentos públicos e particulares para se apropriar de indenizações.
Quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 - Migalhas nº 3.273 - Fechamento às 8h45. "A realidade não será sempre tal qual a sonhamos." Machado de Assis(Clique aqui)Plenário virtualO plenário virtual do STF foi criado em 2007 e com ele surgiu a ...
Com esse entendimento, 6ª turma do STJ trancou ação penal movida contra um homem denunciado pela prática.