TUDO SOBRE
O médico deve registrar no prontuário a interrupção da relação com o paciente por objeção de consciência, dando ciência por escrito, podendo, ainda, comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina.
Advogada integrante do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados, formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós-graduada em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito com atuação na área de Direito à Saúde.
Informações jurídicas de sexta-feira, 12 de agosto de 2022.
Informações jurídicas de segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022.