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Advogado - Área Penal Empresarial do Ronaldo Martins & Advogados.
Súmula 669 do STJ de 2024 fortalece o ECA ao tipificar como crime o fornecimento de álcool a menores, antes considerado contravenção, ampliando a proteção legal contra o consumo precoce.

Palestrantes: Cláudia Patrícia de Luna Silva - Conselheira Estadual e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP Luis Soares de Mello - Desembargador e Vice-Presidente do TJ/SP Mário Sarrubbo - Procurador Geral da Justiça do Estado de SP Ricardo Toledo - Vice-Presidente da OAB/SP Moderadores: José Eduardo Vuolo - Advogado Renato de Mello Almada - Advogado
Segunda-feira, 18 de maio de 2009 - Migalhas nº 2.143 - Fechamento às 9h. "A confiança, como a vida, nunca volta ao lugar de onde escapou." Públio Ciro Editorial Certas horas não é possível ter refolho. Tal se dá, por exem...