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O que saiu em Migalhas sobre Mario Soares Caymmi Gomes

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TV Migalhas
sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Mário Luiz Oliveira da Costa explica que a reforma tributária vai muito além da "troca de tributos"

O advogado Mário Luiz Oliveira da Costa, ex-presidente da AASP - Associação dos Advogados e especialista em Direito Tributário, afirmou que a reforma tributária representará uma transformação estrutural no sistema fiscal brasileiro, "muito além da simples substituição de tributos". Segundo o tributarista, "nós teremos um mundo novo", observando que, embora o discurso comum seja o de que a mudança...

TV Migalhas "Abandono em forma de boleto", diz defensor público de reajuste em planos de saúde antigos
quarta-feira, 8 de outubro de 2025

"Abandono em forma de boleto", diz defensor público de reajuste em planos de saúde antigos

Durante sessão do STF nesta quarta-feira, 8, o defensor público Hélio Soares Júnior denunciou o impacto dos reajustes por faixa etária nos planos de saúde, classificando a prática como um "abandono em forma de boleto". Veja mais:

TV Migalhas Advogado recorre a Alice e Humpty Dumpty para rebater "pressão" de general a comandantes
quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Advogado recorre a Alice e Humpty Dumpty para rebater "pressão" de general a comandantes

Em sustentação no STF nesta quarta-feira, 3, o advogado Andrew Farias negou que o general Paulo Sérgio tenha pressionado comandantes militares em reunião de dezembro de 2022. Ele citou o depoimento do então comandante do Exército, Freire Gomes, que respondeu "de maneira alguma", e usou referências literárias - de Ariano Suassuna ao diálogo de Alice Através do Espelho com Humpty Dumpty - para criti...

TV Migalhas Reconhecimento pessoal: Para ministro Reynaldo, respeito ao CPP é essencial ao processo democrático
terça-feira, 1 de julho de 2025

Reconhecimento pessoal: Para ministro Reynaldo, respeito ao CPP é essencial ao processo democrático

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, comentou em entrevista a recente decisão da Corte que, em recurso repetitivo sob o Tema 1.258, considerou inválido o reconhecimento pessoal que não observa as formalidades previstas no art. 226 do CPP. Confira: