TUDO SOBRE
A decisão, em sede de agravo de instrumento, é da desembargadora Haidée Denise Grin, do TJ/SC.
Ao decidir, o desembargador considerou que eventual execução do despejo poderia acarretar em dano irreparável ou de difícil reparação.
O juiz disse que o índice de reajuste que deve prevalecer é o de 7%, que corresponde a um pouco mais do que o IGP-DI acumulado durante 2019.
A instituição financeira deverá restituir os montantes pagos a maior pelo autor, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação.