TUDO SOBRE
Colegiado levou em conta entendimento do STF sobre o tema.
Decisão foi baseada na análise da subordinação e pessoalidade na prestação de serviços, conforme a CLT.
3ª turma do TST considerou que o conteúdo de uma cláusula coletiva não era compatível com a prescrição quinquenal.
Para a 3ª turma, trata-se de direito absolutamente indisponível.