quinta-feira, 27 de junho de 2019Interpretação no contrato de seguro
A interpretação dos contratos atua em dois planos: o do «sentido das palavras» e o da «intenção das partes», prevalecendo a última como critério de respeito à vontade contratual.
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20 GRAVINA, Maurício Salomoni. Princípios Jurídicos do Contrato de Seguro. Rio de Janeiro: Fundação Escola Nacional de Seguros - Funenseg, 2015, p.p. 57-66; S. GRAVINA, Maurício. Princípios jurídicos del contrato de seguro. 1ª ed. Buenos...