TUDO SOBRE
Juiz reconheceu responsabilidade da fabricante da vacina.
Consumidores não reclamaram os danos à companhia no prazo de sete dias imposto pela Anac.
Os passageiros somente conseguiram voltar ao Brasil por meio do voo humanitário organizado pela embaixada brasileira.
Não há discricionariedade quando existe apenas uma opção razoável no caso concreto visando à satisfação da finalidade imposta pela lei.