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Análise do bloqueio eletrônico via Sisbajud na execução trabalhista, sua evolução, limites legais, jurisprudência e equilíbrio entre efetividade e garantias constitucionais do devedor.

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Durante o julgamento no plenário do STF sobre a execução antecipada de cláusulas de perdimento de bens em acordos de colaboração premiada da Lava Jato, nesta quinta-feira, 4, ministro Flávio Dino fez referência ao julgamento da 1ª turma, ocorrido na véspera, sobre o núcleo 1 da tentativa de golpe de 8 de janeiro, em que foi analisada a colaboração do coronel Mauro Cid. Veja mais: