TUDO SOBRE
Relator afirmou que o administrador só responde quando constatada a ocorrência de prejuízo resultante de sua atuação culposa ou dolosa ou de violação da lei ou do estatuto.
TRT-2 manteve a penalidade imposta ao trabalhador.
Para TRT-2, negar redução seria negar forma de adaptação razoável aos dependentes de serem inseridos na sociedade.
O entendimento esteve presente em duas causas recentes julgadas pelo Tribunal, a respeito de um auxiliar de lavagem e em um espólio de um trabalhador.