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O debate sobre o controle de conteúdo nas redes sociais teve um componente extra após os atos terroristas de 8 de janeiro em Brasília.
Corte analisa se plataformas podem ser responsabilizadas por postagens ilícitas de usuários mesmo sem ordem judicial prévia.
Ministros declararam parcialmente inconstitucional o art. 19 do marco civil da internet.
Colegiado destacou importância da ordem judicial para o fornecimento de dados e a não resistência da plataforma ao cumprimento da liminar.