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Ministros declararam parcialmente inconstitucional o art. 19 do marco civil da internet.
Em importante decisão, STF possibilitou que autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet com sede no exterior.
O trabalho dos pesquisadores Centro de Tecnologia e Sociedade e da FGV Direito Rio fez um diagnóstico da evolução das plataformas digitais e aplicativos de redes sociais nas últimas duas décadas.
Ministros analisam a validade do art. 19 do marco civil da internet.