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O que saiu em Migalhas sobre Melo Colombi

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Migalhas Quentes
quinta-feira, 10 de junho de 2021

Cliente que queria anular dívida com “alegações genéricas” é condenado

O juiz também fez críticas à advogada do autor e disse que ela é bastante conhecida nas câmaras de Direito Privado por suspeita da prática reiterada de advocacia predatória.

O juiz também fez críticas à advogada do autor e disse que ela é bastante conhecida nas câmaras de Direito Privado por suspeita da prática reiterada de advocacia predatória.
Migalhas de Peso
terça-feira, 17 de novembro de 2020

O tema 210 de repercussão geral não é oponível ao segurador sub-rogado: recentes decisões do STF

A decisão de repercussão geral, reconhecendo a prevalência da legislação internacional apenas sobre o Código de Defesa do Consumidor, diz que se aplica em favor do transportador aéreo a limitação de responsabilidade prevista na Convenção de...

A decisão de repercussão geral, reconhecendo a prevalência da legislação internacional apenas sobre o Código de Defesa do Consumidor, diz que se aplica em favor do transportador aéreo a limitação de responsabilidade prevista na Convenção de...
Migalhas Live O impacto da Covid 19 no funcionalismo público
quarta-feira, 1 de julho de 2020

O impacto da Covid 19 no funcionalismo público

Migalhas realiza o webinar "Impacto da COVID-19 no funcionalismo público", em parceira com o BTG Pactual: Palestrantes: Alan Apolidorio - Sócio Fundador do escritório Apolidorio Advogados Jacques Veloso de Melo - Advogado tributarista, Sócio fundador do escritório Veloso de Melo Advogados Maria Celina Rodrigues - Presidente da Associação dos Diplomatas (ADB) Mauro Silva - Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco)

...Sócio fundador do escritório Veloso de Melo Advogados Maria Celina Rodrigues - Presidente da Associação dos Diplomatas (ADB) Mauro Silva - Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do...
Migalhas de Peso
quarta-feira, 24 de junho de 2020

Limitação de responsabilidade, seguradora sub-rogada e modulação: Tema 210 de repercussão geral do STF

Sempre que um precedente é declarado por um dos dois Tribunais Superiores brasileiros é preciso atentar para sua justa aplicação. Justamente por sua importância, o precedente não pode ser aplicado a esmo, sem o devido cuidado.

Desde que proferida a decisão do Supremo Tribunal Federal que gerou o tema 210 de Repercussão Geral, tenho insistentemente defendido que seu conteúdo não é aplicável aos casos de transportes aéreos internacionais de cargas. Basicamente...