TUDO SOBRE
A desembargadora relatora Mércia Tomazinho, do TRT-2, classificou a atitude da empresa como “grave e discriminatória”.
No entendimento do colegiado, o empregador não pode ser responsabilizado por ato da empregada que inviabiliza o cumprimento da estabilidade que lhe é legalmente conferida.
TRT da 2ª região considerou que residência não é estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana a ensejar o adicional.
Uso da arbitragem é destinado para solução dos litígios que envolvam direitos patrimoniais disponíveis.