TUDO SOBRE
Para TJ/SP, independente da culpa pela batida, o Estado responde por eventuais danos causados durante atividade.
Magistrado considerou que houve omissão do proprietário do animal ao não evitar a fuga de seu cão de raça agressiva, o qual acabou atacando o outro animal.
TJ/SP entendeu que se trata de dano moral presumido.
Juiz considerou que o bloqueio se deu de forma arbitrária, unilateral e não se revestiu das precauções implícitas a uma relação obrigacional com paridade.