TUDO SOBRE
Para TJ/SP, independente da culpa pela batida, o Estado responde por eventuais danos causados durante atividade.
A 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP aplicou a teoria do desvio produtivo.
TJ/SP entendeu que se trata de dano moral presumido.
No caso, além das solicitações administrativas, o consumidor já ajuizou duas ações com vistas a colocar termo ao comportamento da loja e, mesmo, os envios excessivos não pararam.