TUDO SOBRE

O novo Código Civil começa proclamando a idéia de pessoa e os direitos da personalidade. Não define o que seja pessoa, que é o indivíduo na sua dimensão ética, enquanto é e enquanto deve ser.
Uma das contribuições relevantes do novo Código Civil se refere à distinção entre sociedades limitadas de grande envergadura, com mais de dez sócios - para as quais são previstos órgãos como o conselho fiscal e a assembléia-geral -, e as sociedades com menos de dez sócios, as quais decidem em reunião de sócios, e não em assembléia, a qual somente é obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.
Os cultores da Ciência Jurídica têm observado que, nas últimas décadas, os conceitos fundamentais do Direito Civil vêm sendo estabelecidos, prioritariamente, no texto mesmo das constituições, o que leva a se falar na “constitucionalização do Direito Civil”. Esse fato é da maior importância para o processo da democratização do País, tendo o insigne Pontes de Miranda salientado que “a passagem dos direitos e liberdades às constituições representa uma das maiores conquistas políticas da invenção humana, invenção da democracia.”
A história constitucional do Brasil tem aspectos singulares e interessantes, apesar dos percalços que tivemos com o Estado Novo e o predomínio dos militares, verdadeiros crepúsculos em nosso constitucionalismo.