TUDO SOBRE
Tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem que é possível a estipulação de cláusulas com condição potestativa, desde que não seja “puramente potestativa”, isto é, não esteja a completa mercê de uma das partes do negócio jurídico.
E no fim, quem pagará o cisne negro? Uma breve reflexão sobre a judicialização de relações locatícias durante a pandemia causada pela covid-19 – A primazia da renegociação à judicialização.
Informações jurídicas de terça-feira, 23 de fevereiro de 2021.
Quinta-feira, 15 de maio de 2014 - Migalhas nº 3.367 - Fechamento às 9h04. "A persistir a tendência reducionista de se conceber o Judiciário como setor burocratizado encarregado de dar respostas técnicas a plei...