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Se o inventário não poderá ser aberto enquanto o bem estiver afetado, entendo não ser cabível o pagamento antecipado, até mesmo porque não haverá partilha.
Colegiado reformou sentença anterior visto a abusividade de juros remuneratórios no contrato firmado.
Eleição será nesta quarta-feira, 6.
Informações jurídicas de terça-feira, 4 de dezembro de 2018.