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A 3ª turma do STJ começou a julgar a validade de cláusulas contratuais que impõem fidelidade mínima de 12 meses, aviso-prévio de 60 dias e multa de 50% do valor restante em planos de saúde empresariais com menos de 30 beneficiários. Veja mais:
É com grande satisfação que os coordenadores Ministro Sidnei Benetti, Desembargadores Carlos Henrique Abrão e Ney Wiedemann Neto e os Doutores Irini Tsouroutsoglou e Paulo Lucon convidam para o lançamento da obra "A Disrupção do Direito Empresarial - Estudos em homenagem à Ministra Nancy Andrighi", da editora Quartier Latin. Além da homenageada, ministra Nancy Andrighi, o evento contará com a participação de seus colegas de Tribunal, Humberto Martins, Paulo de Tarso Sanseverino, Laurita Vaz e o ministro aposentado Massami Uyeda.
Num evento extraordinário e imprevisível, os contratos podem ser revistos. Não se trata de liberação geral dos compromissos, mas a lei prevê a possibilidade de rever as condições do negócio. É uma das exceções mais antigas do direito.