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A indenização será de danos morais por morte, em R$ 1 milhão, por vítima fatal, aos espólios/herdeiros dos empregados falecidos.
Segundo o relato, ele não estava no refeitório que foi atingido pela avalanche de lama por mero acaso, visto que antecipou seu horário de almoço em uma hora.
Projeto de gestão judiciária na Bahia também foi premiado. Comissão julgadora também divulgou outras 12 finalistas em seis categorias.
JT/MG concluiu que havia laços de afeto e convivência que tornaram a perda intensa a ponto de suscitar o dano moral indenizável.