TUDO SOBRE

O decreto 9.854/19 instituiu o Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT), estabelecendo premissas relevantes para atividades e tecnologias essenciais para o desenvolvimento tecnológico e para a transformação digital.
O acesso à internet mudou a forma com que o brasileiro faz compras, pede comida e serviços de transporte, se comunica e assiste a filmes e séries.
No Brasil, a perda de fé em instituições é amplificada quando gestos tarifários externos sancionam as vulnerabilidades internas.
Esse novo modelo de incentivo fiscal tem tudo para impactar de forma positiva as pessoas jurídicas do setor de tecnologia e tornar-se um importante instrumento de conservação de fluxo de caixa e redução de custos fiscais