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Juiz Federal analisou caso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Para o magistrado, não cabe ao Conselho realizar a aferição de qualidade de cursos de graduação.
A partir da recente divulgação do IGC - Índice Geral de Cursos e do CPC - Conceito Preliminar de Curso, o autor relata os equívocos na mensuração da qualidade das instituições de ensino superior.
Confira uma das 30 liminares concedidas pelo juiz mato-grossense Julier Sebastião da Silva, da 1ª vara da JF, permitindo que bacharéis em Direito exerçam a advocacia sem prévia aprovação no exame de Ordem
Ensino Câmara aprova nível superior para professor de ensino básico O Plenário aprovou ontem, 21/10, o PL 3971/08 (v. abaixo), da deputada Ângela Amin (PP/SC), que exige nível superior, com licenciatura, dos professores ...