TUDO SOBRE
O teor do monitoramento segue em sigilo, tendo acesso restrito. Podemos estar falando desde investigação baseada em acesso a dados públicos, ou até mesmo quebras de sigilo que avançam diretamente contra os direitos fundamentais da intimidad...
A Constituição Federal prevê que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o incentivo às manifestações culturais, bem como o fomento pelo Estado de práticas esportivas formais e não formais.
As pessoas indicadas na lei para visitar o preso precisam de prévio credenciamento, e o comparecimento se dará nos dias certos e determinados.
Foi publicada no DOU de 20/05/2010, Seção I, pág. 77, a PORTARIA 1.095 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, que disciplina os requisitos para a redução do intervalo "intrajornada".