TUDO SOBRE
O inquieto e subversivo espírito acadêmico, que contamina todos os que pisam nos chãos de pedra da velha e sempre nova Academia, ultrapassa gerações.
O ANPC deverá conter, em regra, obrigações certas e líquidas (art. 1º, § 4º) que se tornarão exigíveis com seu descumprimento injustificado, seja total ou parcial (art. 5º, § 4º).
Decisão é da Justiça de SP.
O tema ainda é controverso, de forma que ainda existem diversas demandas perante o STJ para discutir acerca da aplicabilidade do instrumento da inversão do ônus da prova nas ações de degradação ambiental.