TUDO SOBRE
Após análise do pedido de liberdade, o ministro destacou que não foram identificados constrangimentos ilegais que justificassem a concessão da liminar.
Antônio Augusto Brandão de Aras é o novo sócio nas áreas de Direito Constitucional e Contencioso do escritório.
5ª turma entendeu que a defesa não impugnou a prova no momento adequado.
O conselheiro do TCE/AM agora responde a processo criminal.