TUDO SOBRE
Empresas que já possuam canais de denúncia e políticas internas de combate ao assédio sexual e violência no trabalho devem continuar aprimorando suas medidas e realizar treinamentos anuais para seus colaboradores.
As alterações introduzidas pela portaria 592/16 na portaria 326/13 devem, a partir de 13 de junho de 2016, serem seguidas pelas entidades que pretendem obter ou alterar o seu registro sindical no Ministério do Trabalho.