TUDO SOBRE
Havendo autorização do respectivo conselho de classe, não pode a operadora de saúde impedir o profissional de realizar o atendimento de seu paciente da forma como melhor lhe aprouver.
A pandemia ainda não atingiu o setor de saúde suplementar. Este dado pode mudar nos próximos meses e, sobretudo, no período pós pandemia com o retorno dos atendimentos que foram suspensos nesse período.
Informações jurídicas de quarta-feira, 29 de abril de 2020.
Informações jurídicas de quinta-feira, 28 de maio de 2020.