TUDO SOBRE
Informações jurídicas de sexta-feira, 15 de outubro de 2021.
Para o colegiado, cabia ao reclamante a prova de que optou pelo regime CLT, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado.
Para melhor entendimento da questão, resgatemos o conceito de doença ocupacional, contido na legislação previdenciária, que a equipara ao acidente de trabalho e, em consequência, outorga maiores proteções aos trabalhadores.
Informações jurídicas de quinta-feira, 14 de maio de 2020.