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Competência normativa do assunto é privativa da União, destacou o relator.
Antes disso, o relator Ferreira Rodrigues votou para derrubar o voto de qualidade. O magistrado entendeu que o mecanismo que confere voto duplo a um julgador é inconstitucional.
Relator do caso no Órgão Especial do TJ/SP concluiu que não houve dolo por parte do juiz, que reagiu a provocações do advogado: "em situações extremas, [o juiz] perde a paciência quando se depara com comportamentos inconvenientes".
Dia 25/8, às 17h, Migalhas realiza webinar em parceria com Robortella e Peres Advogados sobre "Responsabilidade das empresas na gestão de terceiros". Luiz Carlos Amorim Robortella, Antonio Galvão Peres e Juliana Scalissi Martins Gaspar analisarão os Impactos da Reforma de 2017, as Repercussões das decisões do STF, o Compliance trabalhista e os Riscos, estratégias e cautelas diante da atual jurisprudência.