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Desembargador afirmou que entidade de brigde não tem direito à imunidade, sendo uma exceção dentro da legislação.
A multa era de R$ 20. Agora, terão de indenizar o município em R$ 50 mil.
Decreto publicado no último sábado nomeou Mary Grün e Mônica Serrano para vagas decorrentes das aposentadorias de Francisco Vicente Rossi e Rizzatto Nunes.
TJ/SP concluiu que o ente público não cumpriu dever de guarda e vigilância.