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Durante sessão do Órgão Especial do TRT da 1ª região, o corregedor Alvaro Luiz Carvalho Moreira afirmou que o servidor investigado por desvios de recursos da Justiça do Trabalho justificava patrimônio incompatível com o cargo alegando ganhos elevados em apostas. Veja mais:
Dia 6/5, às 10h30, o escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas Advogados Associados realiza o webinar "A carta-protesto e o seguro de transporte: questões polêmicas" em parceria com o Migalhas. Os palestrantes são Paulo Henrique Cremoneze e Marcio Roberto Gotas Moreira, sócios da banca.
As Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo têm aplicado de forma retroativa a lei 14.230/21, conforme pode-se verificar de julgados da 4ª, 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, e 12ª Câmara de Direito Público.
Colegiado ponderou que o direito ao afastamento deve ser analisado em conjunto com outros fatores, como fases e níveis de transmissão, adoção de medidas protetivas e vacinação.